Nesta sexta-feira (29), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) normatizou a decisão que permite a troca de nome e gênero em certidões de nascimento ou casamento de transgênero. O Provimento nº 73 determina que a alteração seja feita em cartório sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.
Conforme a regulamentação, somente maiores de 18 anos podem pedir a mudança mediante a apresentação de alguns documentos:
- documentos pessoais;
- comprovante de endereço;
- certidões negativas criminais;
- certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos.
Com o novo provimento fica opcional ao requerente juntar laudo médico ou parecer psicológico que ateste a transexualidade/tranvestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
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