Em São Paulo, pessoas transgêneros podem mudar o nome e gênero nos documentos diretamente nos cartórios. No estado foi regulamentado como vai funcionar o processo de mudança, conforme publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo, no dia 21 de maio de 2018.
As regras são consequenciais da decisão do STF que, em março, facilitou o processo, onde não precisa mais de laudo médico ou autorização judicial para pessoas trans conseguirem trocar diretamente e mais facilmente a própria identidade no registro cibil e em todos os seus documentos.
Após a alteração, o novo prenome será imutável dentro do sexo a que corresponder e sua mudança novamente, caso seja solicitada, só poderá ser promovida mediante decisão judicial.
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