
Uma ação movida por um cidadão de Pelotas, alegando que o enceramento traria risco de prejuízo foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4), nesta segunda-feira (18).
A ação alega do risco de prejuízo aos cofres públicos, já que a exposição foi financiada pela União por meio da Lei Rouanet. Para o magistrado, o encerramento prematuro da exposição Queermuseu não evidência o alegado dano ao patrimônio artístico e cultural nacional. Ele ressaltou que as obras continuam íntegras, preservadas e acessíveis aos curadores.
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