A juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Maranhão, julgou procedente o pedido do Estado do Maranhão, por meio de Ação Ordinária promovida pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA), por danos causados por publicação veiculada pelo jornalista Marco Aurélio Nunes D’Eça.
A ação foi motivada por reportagem publicada no blog do jornalista, utilizando-se de fotografia que não correspondia aos fatos reportados. O autor demonstrou que a reportagem foi tendenciosa e parcial, apresentando dados errôneos e falsos, o que causou lesão à imagem e honra do Estado.
Na decisão judicial, restou claro que o direito de imprensa e a liberdade de expressão não têm caráter absoluto, devendo estar pautados sempre na verdade. Concluiu a magistrada que o Estado sofreu lesão em sua imagem e honra objetiva, em razão da conduta do réu em publicar matéria ofensiva baseada em dados comprovadamente falsos. Ao fim, julgou procedente o pedido formulado pelo Estado, cabendo ao requerido o pagamento de indenização pelos danos morais causados ao Estado do Maranhão.
Share this content:
Descubra mais sobre Cubo
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.