A Câmara Municipal de São Luís aprovou um projeto de lei que visa garantir a reserva de 10% das vagas de emprego para pessoas autodeclaradas travestis e transexuais em empresas com mais de 100 funcionários na capital maranhense. A proposta, de autoria do Coletivo Nós (PT), tem como objetivo promover a inclusão e combater a discriminação dessas pessoas no mercado de trabalho.
De acordo com o PL nº. 167/22, as empresas que têm incentivos fiscais, participam de licitações ou mantêm contrato ou convênio com o poder público municipal serão obrigadas a cumprir a cota de contratação. Além disso, a mesma reserva de vagas será aplicada aos programas de estágio e trainee, caso essas categorias façam parte da estrutura organizacional da empresa.
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O vereador Jhonatan Soares, responsável pela proposição, destacou a importância da medida diante da realidade de violência e exclusão enfrentada pela comunidade trans. Segundo dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), o Brasil é o país onde mais assassinatos de pessoas trans são registrados no mundo, e a pandemia do coronavírus em 2020 agravou ainda mais essa situação.
“90% das pessoas transgênero e travestis em nosso país recorreram à prostituição pelo menos uma vez na vida e os outros trabalham informalmente na maior parte do tempo”, explicou o parlamentar, ressaltando a necessidade de políticas de inclusão para mudar essa realidade.
Além da reserva de vagas, o projeto de lei garante o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual no ambiente de trabalho, de acordo com a sua vontade. Os registros dos sistemas das empresas deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil que será utilizado apenas para fins administrativos internos. Também será garantido o respeito à autodeclaração de identidade de gênero em integralidade, incluindo o modo de vestir e de falar.
A lei agora aguarda sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD) para entrar em vigor. O PL nº 167/22 esclarece que a observância do percentual de vagas reservadas compreenderá todo o período em que houver concessão dos incentivos fiscais ou o período em que vigorar o contrato ou convênio com o poder público. Empresas que descumprirem as disposições da lei ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio.
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