Em uma decisão, a Justiça do Maranhão condenou o ex-deputado estadual Soliney de Sousa e Silva a uma pena de cinco anos e cinco meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, devido ao crime de peculato. Além disso, Silva também foi condenado ao pagamento de 21 dias-multa e à suspensão de seus direitos políticos durante o período da pena. A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Marques Barbosa, após uma denúncia feita pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A denúncia, apresentada em junho de 2020 pela 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, alegava que a nomeação de Silva para um cargo público foi criminosa e intencionalmente realizada sem que a nomeada tivesse a devida qualificação e conhecimento, visando apenas benefício econômico indevido para o denunciado. A vítima, que trabalhava como empregada doméstica na residência de Silva, teve seu nome indevidamente incluído na lista de funcionários do gabinete do ex-deputado na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema).
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A ação teve início em outubro de 2018, quando o MPMA ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Soliney Silva. A lavradora que trabalhava como empregada doméstica nunca havia trabalhado no órgão legislativo e não havia recebido pagamento algum. Durante as investigações, o Ministério Público descobriu que ela havia sido nomeada para um cargo em comissão de técnica parlamentar especial no gabinete do ex-deputado por um período de 35 meses, durante o qual foi pago o total de R$ 378.026,00. No entanto, nenhum serviço público havia sido prestado em troca desse pagamento.
O ex-deputado foi contatado pelo MPMA para prestar informações sobre o caso, mas não pôde ser encontrado em sua residência em Coelho Neto nas três vezes em que foi procurado.
A vítima expressou sua surpresa ao descobrir que seu nome havia sido indevidamente incluído na lista de funcionários da Alema em São Luís, o que está prejudicando sua aposentadoria. O promotor de justiça Leonardo Leal Pires enfatizou que Soliney Silva não seguiu a legislação e exerceu suas obrigações, violando o princípio da moralidade da Administração Pública.
Além disso, a juíza Patrícia Marques Barbosa, na sentença, mencionou que os fatos relatados na denúncia abrangem um período mais longo, de 1999 a 2007, e apontam para a ocorrência de outros crimes, como falsificação de documento público, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A decisão judicial levanta questões importantes sobre a ética na administração pública e a necessidade de responsabilização daqueles que cometem atos de nepotismo e peculato.
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