No último pronunciamento, o ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão de suspensão da eficácia da lei do Município de Porto Alegre (RS) que estabeleceu o “Dia do Patriota”. A data, marcada para 8 de janeiro, coincide com os eventos dos ataques antidemocráticos ocorridos na Praça dos Três Poderes, que culminaram na invasão e vandalização dos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e do próprio STF. A medida provisória, detalhada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1084, está agora sujeita a revisão pelo Plenário do STF.
A iniciativa de contestação foi conduzida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta que a lei municipal busca celebrar ações contrárias aos princípios do Estado Democrático de Direito. Para a PGR, a lei promove a exaltação de atos criminosos e incentiva a repetição de tais condutas por parte da população do município.
Na decisão liminar, o ministro Fux argumenta que, sob a fachada de patriotismo, a lei na verdade enaltece os indivíduos envolvidos na oposição aos valores constitucionais, os quais foram manifestados através da invasão e destruição dos órgãos dos três Poderes da República. O ministro também destaca que os eventos ocorridos em 8 de janeiro entraram para a história como um triste símbolo da conexão entre aversão à democracia e o potencial de gerar violência, bem como incitar atos criminosos que são considerados inconcebíveis em um ambiente de Estado de Direito. Fux enfatizou que o dia em questão não deve ser celebrado, mas sim rechaçado de maneira contínua.
O ministro ressaltou, ademais, que a democracia serve como um pilar ético para todas as ações dos Poderes da República. Ele argumentou que a discricionariedade legislativa das entidades federativas não permite que um órgão legislativo municipal faça apologia a atos caracterizados como criminosos, especialmente por meio da promulgação de uma lei nesse sentido.
Fux destacou que a própria Constituição veda a ação de legisladores contrários ao Estado de Direito e à ordem democrática. Isso é ilustrado no fato de que os partidos políticos têm o dever de zelar pela soberania nacional, pelo regime democrático e pelos direitos fundamentais da sociedade. O ministro enfatizou que, de acordo com a Constituição, partidos políticos que contrariam esses valores não devem existir no cenário público, e isso também se aplica aos seus membros, independentemente de possuírem mandato eletivo.
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