O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) constituiu as comissões que serão responsáveis pelas atividades ligadas à construção dos indicadores do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) para o ciclo 2022.
O MMD-TC é uma iniciativa da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, integrante do Projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas – QATC, que tem entre seus objetivos fortalecer o sistema Tribunal de Contas como essencial ao controle dos recursos públicos e à cidadania e estimular a transparência das informações, das decisões e da gestão das Cortes de Contas brasileiras. O TCE maranhense é uma das vinte oito instituições que participam do projeto.
O QATC e o MMD-TC, atuando de forma integrada e sistêmica, devem contribuir para que os tribunais de contas passem a agir de forma harmônica e uniforme; aprimorem a qualidade e agilidade das auditorias e dos julgamentos; valorizem o controle social e ofereçam serviços de excelência, a partir de um padrão de fácil verificação e confirmação.
As comissões de Avaliação e de Controle de Qualidade ligadas ao Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas – MMD-TC exercem papel estratégico no processo de alcance dos objetivos do projeto.
A edição do dia 06/05 do Diário Oficial Eletrônico do TCE tornou pública a Resolução TCE n° 368, que trata da composição dessas comissões.
A Comissão de Avaliação com base no MMD-TC, será integrada pelos seguintes membros: conselheiro Marcelo Tavares Silva (coordenador-geral); Bruno Ferreira Barros de Almeida (secretário-geral do TCE); Bernardo Felipe Souza Pires Leal (secretário de gestão do TCE); Fábio Alex Rezende de Melo (secretário de fiscalização do TCE); Gladys Melo Aragão Nunes (gestora da Coordenadoria de informações gerenciais – Coing); João da Silva Neto (secretário de controle interno do TCE); Márcio Roberto Costa Freire (auditor estadual de controle externo – Coing); Renan Coelho de Oliveira (secretário de tecnologia e inovação do TCE).
Entre as atribuições da Comissão de Avaliação estão: manter contato permanente com a Comissão de Coordenação-Geral do MMD-TC, enviando as informações que forem solicitadas; definir o plano de trabalho, tendo como base o cronograma estabelecido pela Atricon; realizar as atividades necessárias, envolvendo os líderes e servidores responsáveis pelas áreas, produtos e atividades avaliados; adotar os modelos de papéis de trabalho e/ou sistemas informatizados e observar as orientações expedidas pela Comissão de Coordenação-Geral e dar suporte à comissão de garantia da qualidade, facilitando o acesso às pessoas, documentos, informações e sistemas relevantes para o procedimento.
A Comissão de Controle de Qualidade da Avaliação com base no MMD-TC, será formada pela procuradora do Ministério Público de Contas Flávia Gonzalez Leite (coordenadora-geral) e pelo procurador-chefe do Ministério Público de Contas Jairo Cavalvanti Vieira.
Compõem as responsabilidades da comissão, entre outros aspectos, realizar o controle de qualidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Avaliação do Tribunal, com ênfase na documentação e nas evidências apresentadas como atendimento aos critérios estabelecidos no MMDTC; manter contato com a Comissão de Coordenação-Geral do MMD-TC, fornecendo as informações que forem solicitadas; adotar os modelos de papéis de trabalho e/ou sistemas informatizados e observar as orientações expedidas pela Comissão de Coordenação-Geral do MMD-TC e dar suporte à comissão de garantia da qualidade.
A Resolução TCE n° 368 apresenta também os domínios e temas que serão avaliados para a composição dos indicadores do MMD-TC, encontrando-se os mesmos assim definidos: Domínio – Independência e Marco Legal (Composição; organização; e funcionamento); Domínio – Governança Interna (Liderança; estratégia; accountability; agilidade no julgamento e gerenciamento de prazos de processos; gestão de pessoas; e desenvolvimento profissional); Domínio – Fiscalização e auditoria (Planejamento geral de fiscalização e auditoria; controle e garantia de qualidade de fiscalizações e auditorias; auditoria de conformidade; auditoria operacional; auditoria financeira; controle externo concomitante; acompanhamento das decisões; e informações estratégicas para o controle externo); Domínio – Fiscalização da Gestão Pública durante a Pandemia (Saúde; assistência social, manutenção de empregos e financiamento ao setor privado; gestão fiscal e auxílios intergovernamentais; educação; e transparência.
Os trabalhos devem ser iniciados nos próximos dias. A Resolução TCE n° 368 assegura às comissões autonomia para a execução da atividade, bem como o acesso às pessoas, documentos, informações e sistemas considerados relevantes para o cumprimento do objetivo.
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