Após atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo da Zona Rural, o Poder Judiciário determina ao Município de São Luís o fornecimento de prótese para assistido com deficiência. O pedido de tutela antecipada de urgência foi ajuizado pelo defensor público Alex Pacheco Magalhães, após esgotadas todas as tentativas de resolução administrativa para o impasse.
Em sua ação, o defensor público explicou que o cidadão utiliza prótese no membro inferior esquerdo há mais de 40 anos, sendo necessária a substituição a cada dois anos, porém não possui recursos para o procedimento. Salientou, dentre outros argumentos, que o fornecimento da prótese é essencial para garantir saúde e dignidade do assistido, pois sente bastante dor para realizar os movimentos, inclusive prejudicando-o no simples ato de estar de pé.
“É dever do poder público assegurar aos cidadãos carentes de recursos financeiros o fornecimento de próteses que tenham por objetivo melhorar a qualidade de vida da pessoa com deficiência. Tal ação garante igualdade de condições e minimiza as limitações e restrições impostas pelo estado de saúde, ainda que de elevado custo, haja vista que nenhum bem jurídico merece maior proteção que à saúde e, consequentemente, à vida”, destacou Alex Pacheco.
Na decisão, a Justiça determinou que o Município garanta, em até 30 dias, a prótese endoesquelética transfemural, joelho autoblocante, pé articulado em membro inferior esquerdo (MIE). Ordena, ainda, que caso não haja a possibilidade de fornecimento da prótese necessária no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente da multa, que o requerido arque com os custos efetivo do direito adquirido.
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