A 1ª Vara da Comarca de Grajaú abriu esta semana as inscrições para entidades públicas ou privadas que tenham projetos sociais e que estejam interessadas em receber recursos financeiros. As inscrições seguem até o dia 20 de agosto. A seleção é direcionada às entidades públicas ou privadas, com comprovada finalidade social e sem fins lucrativos, sediadas na Comarca de Grajaú.
Para participar, a instituição deve ser sediada na Comarca de Grajaú (abrangendo os municípios de Itaipava do Grajaú e Formosa da Serra Negra), estar constituída há, pelo menos, um ano, bem como ser dirigida por pessoas com reputação ilibada (não podendo, portanto, quaisquer de seus dirigentes, estar respondendo ou já ter sido condenado pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes cujas penas máximas abstratamente cominadas sejam superiores a dois anos de privação da liberdade). Deverá a entidade, ainda, desenvolver atividades de caráter educativo (escolar ou esportivo) de crianças e adolescentes ou alguma atividade filantrópica destinada a assistir crianças, adolescentes, idosos e enfermos.
Os interessados em participar do certame deverão apresentar a seguinte documentação: projeto a ser desenvolvido no âmbito da Comarca de Grajaú, com linha de atuação na área mencionada acima; comprovação documental de preenchimento de todas as condições exigidas para a participação no certame; certidões de antecedentes cíveis e criminais emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal, das Comarcas de Grajaú e de São Luís, bem como das comarcas nas quais os respectivos dirigentes tenham nascido; certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais; certidão de quitação eleitoral relativamente aos respectivos dirigentes; E, por fim, certidão de quitação militar dos dirigentes que sejam do sexo masculino.
Conforme a juíza titular Selecina Locatelli, o Edital 12021 obedece ao que dizem a Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e o Provimento nº 10, de 30 de novembro de 2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, com as alterações contidas no Provimento nº 8/2021, que versam sobre a destinação dos recursos pecuniários arrecadados nas unidades judiciais, com as prestações pecuniárias, sursis, suspensão condicional do processo ou transação penal
DOCUMENTAÇÃO VIA CORREIOS
As inscrições poderão ser efetuadas das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, no Fórum Desembargador Nicolau Dino, localizado à Rua Antônio Francisco Reis, nº 06, Centro de Grajaú, CEP 65.940-000. A documentação deverá ser encaminhada pelos Correios, desde que chegue ao seu destino dentro do prazo mencionado. A Comarca de Grajaú e o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão não se responsabilizam por eventuais atrasos ou equívocos cometidos pelos Correios no momento da entrega das correspondências. O resultado da escolha dos projetos selecionados será divulgado no átrio do Fórum local e na imprensa local até o dia 30 de agosto de 2021.
Os recursos que serão repassados às entidades selecionadas são de origem pública, de tal modo que, o manejo e destinação dos mesmos deverá atender critérios que respeitem os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos em artigo da Constituição Federal de 1988.
“As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos ao juiz de direito da unidade judicial, em até 30 dias após o recebimento dos valores. A prestação de contas deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: relatório detalhado, assinado pelo responsável pela entidade beneficiada, se possível acompanhado de fotos, contendo informações tais como: execução do objeto, meta alcançada, população beneficiada, avaliação da qualidade dos serviços prestados, montante de recursos aplicados; descrição do alcance social; localidade e/ou endereço da execução do objeto/objetivo; demais informações ou registros e, especialmente, deve detalhar as atividades realizadas no atendimento ao público-alvo”, esclarece o Edital.
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