A Prefeitura de São Luís foi condenada a realizar, no prazo de 90 dias, obras de reparo em uma habitação localizada na Rua São Luís, número 4C, no bairro do Sacavém. A decisão foi emitida na terça-feira (24) e inclui uma série de intervenções necessárias para garantir a segurança da área, que sofreu um deslizamento em março de 2019.
O deslizamento, que afetou gravemente a estrutura do imóvel, forçou duas famílias a deixarem suas casas e buscarem abrigo temporário com amigos, familiares e vizinhos. Após o incidente, a residência foi interditada pela Coordenação Municipal da Defesa Civil, e a Blitz Urbana foi acionada para analisar a possibilidade de demolição do imóvel devido aos riscos iminentes.
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As famílias afetadas alegam não ter recebido apoio dos órgãos assistenciais desde o deslizamento. Agora, conforme a decisão judicial, a Prefeitura tem a obrigação de realizar obras de contenção de encostas, drenagem, reforços estruturais nos imóveis atingidos e correção do sistema de drenagem pluvial. Caso seja tecnicamente viável, também será analisada a permanência das famílias na área.
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, a Prefeitura tem 30 dias para apresentar o cronograma detalhado das obras e o cumprimento das obrigações determinadas pela justiça.
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