Prefeitura de Presidente Juscelino é obrigada, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), a suspender uma limitar no valor R$298,8 mil.
Presidente Juscelino atualmente é administrada pelo Prefeito Dr. Pedro Paulo (PL). A suspenção foi pedida pelo Ministério Público de Contas (MPC) do Maranhão que viu irregularidades na contratação da empresa que ganhou a licitação para a prestação de serviços de limpeza pública.
O TCE entendeu que a Prefeitura de Presidente Juscelino quebrou os princípios constitucionais da Legalidade, Isonomia, Publicidade e Transparência expressos na Constituição Federal. As irregularidades começam já na modalidade escolhida, uma vez que o valor contratado (R$ 298,8 mil) ultrapassa o limite estabelecido legalmente para esse tipo de contratação. A modalidade convite só pode ser utilizada para serviços no valor máximo de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).
Fica suspendo quaisquer medidas administrativas decorrentes do processo licitatório, incluindo a assinatura de contratos e a realização de pagamentos, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
O MPC ainda aponta que a administração municipal deixou de disponibilizar o edital no Portal da Transparência do município. Também não encaminhou ao Tribunal as peças do processo necessárias à fiscalização por meio do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas – Sacop.
O prefeito Dr. Pedro Paulo e o representante da empresa tem agora 15 dias, contados a partir da publicação da medida para, se for do seu interesse, se manifestarem sobre a decisão..
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