O prefeito de São Luís, Eduardo Salim Braide, teve contas bancárias bloqueadas por ordem da 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís. A decisão, proferida pela juíza titular da vara, determinou o bloqueio online, via sistema SISBAJUD, de um montante de R$ 135.133,67, como parte de uma ação judicial em que Braide figura como devedor. A credora da quantia é a Televisão Mirante Ltda.
De acordo com a TV Mirante, o débito é resultado de nove contratos de veiculação publicitária, nos quais os serviços foram prestados, mas os pagamentos não foram efetuados. A emissora alega ter feito diversas tentativas de receber o valor devido, incluindo uma notificação extrajudicial enviada a Eduardo Braide em 28 de novembro de 2023, na qual ele foi advertido sobre o não pagamento. Segundo a notificação, enquanto as pendências não fossem sanadas, nenhuma outra publicidade do anunciante seria veiculada.
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Após o recebimento da notificação e a manutenção da dívida, os títulos foram protestados, conforme certidões anexadas ao processo. O valor inicial da dívida era de R$ 132.463,35, mas foi atualizado para R$ 135.133,67.
A decisão de bloqueio foi implementada no dia 26 de julho deste ano, com base no artigo 854 do Código de Processo Civil, e executada em 5 de setembro de 2024. Contudo, apenas R$ 11.164,00 foram efetivamente bloqueados das contas do prefeito.
Até o momento, Eduardo Braide não se manifestou sobre a decisão. O site Direito e Ordem informou estar à disposição para publicar qualquer manifestação do prefeito, na íntegra e sem modificações.
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