A juíza Patricia Marques Barbosa, da 76ª Zona Eleitoral de São Luís, indeferiu na última terça-feira, 3, o pedido da coligação do prefeito Eduardo Braide (PSD) para suspender a exibição de uma peça de propaganda eleitoral da campanha do deputado federal Duarte Júnior (PSB). A peça fazia menção ao polêmico caso do “Carro do Milhão”, em que um carro supostamente carregado de dinheiro foi encontrado em São Luís.
Entenda o caso
Na ação, a defesa de Eduardo Braide alegou que a propaganda em questão continha elementos “ofensivos à sua honra objetiva”. Eles solicitaram uma tutela de urgência para que Duarte Júnior fosse proibido de reapresentar o programa eleitoral, tanto na programação em rede quanto nas inserções, além de pedir punição com a perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito.
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A propaganda veiculada pela campanha de Duarte Júnior fazia uma série de insinuações envolvendo o prefeito e sua família com o caso do “Carro do Milhão”. Em trecho da propaganda, foi mencionado: “A polícia do Maranhão identificou o homem que estacionou um carro em São Luís com um porta-malas carregado de dinheiro. Guilherme Teixeira, o homem que dirigia o carro com dinheiro, tem fortes ligações com a família Braide. O carro foi deixado em frente à casa da sogra de Antônio Braide. O carro preto, que deu carona para Guilherme, ainda está em nome da mãe dos irmãos Braide. Nós não tivemos retorno do prefeito de São Luís Eduardo Braide, nem de Guilherme Teixeira. Locutor- São Luís merece um prefeito sério. Vote 40. Duarte prefeito”.
Decisão da Justiça
Em sua decisão, a juíza Patricia Marques Barbosa declarou não encontrar ilicitude na propaganda eleitoral de Duarte Júnior. Segundo ela, a peça “limita-se a reproduzir informações relativas a fato notório ocorrido no município de São Luís e amplamente divulgado pela imprensa”. A magistrada destacou ainda que, apesar do tom crítico em relação a Eduardo Braide, o conteúdo não configura ofensa à sua imagem ou honra.
“Não se constata, a princípio, que a peça publicitária detenha potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral a ponto de justificar que, em sede de tutela de urgência, se imponha limitação à liberdade de expressão e ao direito de informação que devem nortear a campanha eleitoral”, afirmou a juíza em seu despacho.
Repercussão
Esta é a segunda decisão desfavorável ao prefeito Eduardo Braide em ações contra a campanha de Duarte Júnior relacionadas ao caso do “Carro do Milhão”. O caso continua a gerar polêmica e promete ser um dos principais temas na disputa eleitoral em São Luís.
Para mais detalhes, é possível acessar a íntegra da decisão judicial no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
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