O Ex-prefeito de Carolina, Ubiratan da Costa Jucá (PMDB) foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por ato de improbidade administrativa em razão da contratação irregular de servidora na administração pública.
A irregularidade foi constatada pela Justiça do Trabalho em ofício enviado à Promotoria de Justiça de Carolina, relatando processo movido pela contratada. A reclamante reivindicou o direito de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, pelo tempo que trabalhou no Município, de 2 de janeiro de 2013 a 30 de agosto de 2018.
Com o processo transitado e julgado na vara trabalhista, sendo o parecer favorável à contratada, o Município teve que arcar com as despesas trabalhistas referentes ao vínculo empregatício sem concurso público e sem previsão legal, já que o cargo não se enquadrava nas hipóteses de contratação por prazo determinado ou para funções de direção, chefia e assessoramento.
O promotor Marco Túlio salienta que a verba de FGTS não é paga na folha de salários dos servidores públicos estatutários, aos que são admitidos por concurso, e sim a empregados com vínculos trabalhistas regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
“Esta contratação é ilegal e atenta contra o patrimônio público e contra os princípios que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Portanto, o requerido deve responder judicialmente pelos seus atos e ressarcir o erário municipal”, ressalta o representante do Ministério Público, Marco Túlio Lopes.
PEDIDOS
O Ministério Público do Maranhão pede concessão de liminar para o bloqueio imediato dos bens do ex-prefeito de Carolina, Ubiratan da Costa Jucá, no valor de multa civil de R$ 150 mil, mais a condenação relativa ao ressarcimento pago à servidora como FGTS, R$ 30 mil.
O MPMA requer ainda que a Justiça reconheça a contratação como prática de atos de improbidade administrativa, determinando o ressarcimento ao erário, a obrigação de reparar os danos patrimoniais com o pagamento de FGTS e a devida atualização de juros e correção monetária, sem prejuízo das demais sanções.
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