O ex-prefeito de Cidelândia (MA), José Carlos Sampaio, teve sua condenação por desvio de recursos públicos mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O caso envolve o desvio de cerca de R$ 735 mil do Fundo Municipal de Saúde para fins diversos dos previstos em lei e sem comprovação de despesas, referentes ao ano de 2008 e oriundos do Ministério da Saúde. O ex-gestor foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2018.
Por unanimidade, a Quarta Turma do TRF1 rejeitou o recurso apresentado pela defesa e manteve a sentença penal proferida pela Justiça Federal do Maranhão. José Carlos Sampaio foi condenado à pena de reclusão, em regime semiaberto, por 5 anos e 3 meses, além de pagamento de multa. Também foi mantida a inabilitação do réu para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de cinco anos.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão julgou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Cidelândia referente ao exercício financeiro de 2008, comprovando a autoria e a materialidade do crime. De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF, o ex-gestor efetuou o pagamento de R$ 734.022,95 sem apresentar os devidos comprovantes das despesas respectivas, como nota fiscal contendo atestado de recebimento do material adquirido, recibo médico ou contrato de trabalho dos profissionais médicos indicados.
Além disso, cerca de R$ 78 mil foram utilizados no pagamento de uma empresa por suposta aquisição de material de expediente, limpeza e informática, enquanto R$ 655 mil foram empregados no custeio de despesas médicas sem contrato de prestação de serviços, ambos sem o devido processo licitatório e a respectiva comprovação de despesas.
A defesa alegou que a documentação referente à comprovação das despesas teria sido extraviada, e que todas as despesas teriam sido pagas, bem como os respectivos serviços prestados. Para o MPF, no entanto, deveriam ter sido apresentados documentos comprobatórios ou realizada a demonstração clara e precisa do suposto extravio, com a instauração de procedimento formal de apuração da responsabilidade pelo descaminho dos referidos documentos.
Apesar da manutenção da condenação pelo TRF1, a defesa do ex-prefeito poderá apresentar recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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